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Remoção de Graffitis

A limpeza e conservação de fachadas dos edifícios particulares, nos termos do disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, é da responsabilidade dos respectivos proprietários.
 
O Município responsabiliza-se pela remoção de cartazes e graffitis em edifícios ou elementos estruturais públicos (no caso do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos com excepção dos edifícios classificados, cuja limpeza cabe ao Departamento de Património Cultural). Isto não significa que, pontualmente, em edifícios particulares, por razões ponderosas (inscrições ofensivas de dignidade de terceiros ou de instituições públicas) a Câmara Municipal de Lisboa não possa chamar a si a intervenção.

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